Hildo Rocha defende mudanças no regime de progressão de pena
Assessoria/FonteAN
Membro titular do grupo de trabalho do pacote anticrime da Câmara dos Deputados, o parlamentar maranhense ajudou a aprovar mudanças nas regras de progressão de pena do preso conforme a gravidade do crime cometido
O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, aprovou nesta terça-feira emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que modifica a Lei de Execução Penal. Também foram aprovadas alterações previstas na proposta enviada por Moro.
O deputado Hildo Rocha, votou a favor da proposta que estabelece critérios de acordo com a gravidade do crime cometido. “Considero essa ideia muito boa porque atualmente os presos que cometeram crimes graves tem os mesmos benefícios dos que cometeram crimes de menor gravidade. Portanto, essa ideia do deputado Subtenente Gonzaga é louvável”, afirmou o parlamentar.
Crimes hediondos poderão perder benefícios da progressão
Rocha apoiou também a proposta do deputado Lafaiete de Andrada (Republicanos-MG) que extingue o livramento condicional de presos que cometem assassinatos e crimes hediondos.
“Concordo plenamente com essa proposta afinal não dá para entender como uma pessoa que comete determinado tipo de crime daqui uns dias está solto. A sociedade cobra muito de nós parlamentares modificação nos nossos códigos penal, processo penal e de execuções penais. O que nós estamos fazendo neste grupo de trabalho é fazer as mudanças que a sociedade tanto deseja. Talvez a gente não consiga aprovar o sistema ideal, mas com certeza estamos melhorando a legislação. Eu entendo que o regime de progressão deve levar em consideração o comportamento da pessoa dentro do presídio e deve ser de acordo com o crime que o apenado cometeu”, argumentou Hildo Rocha.
As mudanças aprovadas
Segundo o texto aprovado, a progressão de regime poderá ser determinada pelo juiz após o preso ter cumprido:
– 16% da pena, se for réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;
-30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça
– 40% da pena, se for condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
– 50% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário;
– 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
– 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Atualmente, a legislação exige, como regra, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena.