Trabalho do deputado Hildo Rocha trouxe R$ 107 milhões de royalties da mineração para municípios maranhenses
Assessoria/FonteAN
Durante o ano de 2019 os municípios maranhenses que estão localizados ao longo da ferrovia Carajás receberam R$ 107 milhões de reais de repasse da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Os recursos foram assegurados graças ao trabalho do deputado federal Hildo Rocha, um dos autores de emenda à MP 789/17 que incluiu os municípios do Maranhão entre os beneficiários dessa fonte de receita tributária.
Desde o ano passado, vinte e três municípios maranhenses passaram a participar da partilha dos recursos financeiros gerados por meio da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). No primeiro ano os repasses totalizaram mais de R$ 107 milhões.
O deputado federal Hildo Rocha, autor da emenda que possibilitou a inclusão dos municípios do Maranhão no rateio desses recursos explicou que as ações que culminaram nessa grande conquista foram iniciadas em 2017, quando o então presidente Michel Temer editou uma Medida Provisória que alterou toda a legislação da Contribuição Financeira sobre Exploração de Minérios- CFEM.
“Tive a oportunidade de participar da Comissão Especial, formada por deputados e senadores, que apreciou a medida provisória 789/17 que modificou a legislação do CFEM. Na ocasião, apresentei emenda propondo a participação dos municípios afetados pelo transporte de minérios. No caso do Maranhão, os municípios que estão situados nas ferrovias e que tenham portos por onde são escoados os minérios. Na comissão trabalhei para que as emendas que incluíam os municípios do Maranhão na partilha do CFEM fossem aprovadas. Essa MP hoje é a Lei 13.540/2017 que garante aos municípios maranhenses parte da arrecadação do CFEM. A regulamentação dessa lei custou a ser efetivada, mas, trabalhamos para que a regulamentação beneficiasse o Maranhão. Fico feliz por ver que o resultado do meu esforço está ajudando os municípios a melhorarem os serviços públicos “, destacou o parlamentar.
A lei prevê que esses recursos deverão ser creditados em contas específicas, no sexto dia útil do mês subsequente ao recolhimento dos recursos e aplicados em projetos, que direta ou indiretamente gerem benefícios para as comunidades afetadas, na forma de melhorias da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação. Não poderão, portanto, ser utilizados para pagamento de dívida ou para pagamento de servidores do quadro permanente das três esferas da administração pública: União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
Veja na tabela em anexo quanto cada município recebeu.