MPMA realiza workshop sobre Lei de abuso de autoridade para a Polícia Militar
MPMA/FonteAN
IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão realizou nesta quarta-feira, 29, no auditório das Promotorias de Justiça de Imperatriz, um workshop sobre a Lei de Abuso de Autoridade. A iniciativa, que foi destinada a policiais militares, é da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, cujo titular é o promotor Carlos Augusto Ribeiro Barbosa.
A capacitação tem por objetivo informar os policiais sobre os detalhes da Lei nº 13.869, sancionada em setembro de 2019 e que entrou em vigor neste mês de janeiro. Além de dispor sobre os crimes de abuso de autoridade, a legislação altera diversas leis penais e processuais penais, revogando a lei anterior de nº 4.898/65.
O promotor de justiça Carlos Augusto Barbosa ressaltou que esta legislação impacta a atuação de todos os órgãos de repressão à criminalidade, sobretudo a atuação policial. Por isso, na condição de promotor do Controle Externo da Atividade Policial em Imperatriz, ele acredita ser necessária a capacitação dos envolvidos.
“A nossa missão não se resume apenas a fiscalizar ou punir. É também orientar e prestar auxílio no tocante à atuação da classe policial para ofertar capacitação e atualização. Ficamos satisfeitos por saber que a procura foi grande, inclusive de policiais de outras cidades”, destacou o membro do Ministério Público.
O comandante-coronel Glauber, responsável pelo Batalhão de Policiamento de Áreas do Interior III, discorreu sobre a importância do workshop devido à necessidade de os policiais se adequarem à nova legislação. “A Polícia Militar é uma instituição de linha de frente, e nossos policiais precisam estar preparados para o novo delineamento da Lei. Tendo a promotoria como parceira, só temos a melhorar a atuação”, enfatizou o comandante.
A LEI
Conforme o artigo primeiro da Lei nº 13.869, os crimes tipificados no texto são aqueles cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
O abuso existe quando o ato do agente vise prejudicar outra pessoa, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, seja no âmbito moral, econômico ou de qualquer outra natureza, por mero capricho ou satisfação pessoal. Estão sujeitos às penalidades quaisquer agentes públicos, da administração direta ou indireta e de qualquer um dos poderes. Os crimes tipificados na lei são de ação penal pública incondicionada.
TREINAMENTO
Nesta sexta, 31, a Escola Superior do Ministério Público do Maranhão oferece uma oficina sobre o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964). O evento é realizado no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, na capital, e transmitido via Internet para as demais cidades do Estado. A oficina é destinada a membros e servidores e tem como facilitador o professor universitário e promotor de justiça do Distrito Federal, Antonio Suxberger.