Coronavírus no MA: O que muda no pagamento de contas, aluguel e financiamento
Contas de luz e água podem ter isenção de pagamento em alguns casos. Aluguel pode ser negociado. Veja as dicas.
Com a pandemia do novo coronavírus, o orçamento doméstico foi impactado em vários lares maranhenses, fazendo com que muitas famílias não consigam pagar todas as contas.
O G1 apurou tudo e apresenta o que pode ser feito durante o período de quarentena, quando a renda familiar diminui.
Financiamento na Caixa
Os maiores bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.
Na Caixa Econômica Federal, o prazo da pausa para pagamentos de contratos de empréstimo foi elevado para até 90 dias. Porém, a Caixa também afirma que esse prazo pode ser esticado, caso a crise se agrave.
Para ter direito, os clientes devem procurar o banco e solicitar a suspensão. A recomendação é para a utilização dos canais digitais, como banco pela internet, aplicativos para celulares, como o “Habitação CAIXA”, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505. Para renegociação dos contratos, o cliente pode entrar em contato pelo telefone 0800 726 8068 .
A Caixa também anunciou nesta quinta-feira (9) a possibilidade de os clientes utilizarem a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da prestação.
Contas
O prazo para pagamento de contas de serviços de água, luz e gás não foi adiado. Dessa forma, quem não pagar em dia os boletos estará sujeito à cobrança de multa e juros.
A exceção para o pagamento pode ocorrer apenas nas contas de luz para consumidores de baixa renda, por meio da Medida Provisória (MP) emitida nesta quarta (8), pelo governo federal. Porém, essa MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Caso a fatura de energia não chegue em casa, as contas podem ser pagas por meio eletrônico. Segundo a Equatorial Energia, é possível retirar o código de barras para pagamento e a segunda via da conta acessando o atendimento via WhatsApp (98) 2055-0116.
De qualquer modo, independentemente do pagamento, as concessionárias estão proibidas de cortar o fornecimento de energia elétrica em até por 90 dias, por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Conta de água
A Caema informou que uma parcela da população terá tarifa zero para água nos próximos dois meses. A medida vale para:
Clientes pessoa física cujo consumo é de até 10 m³ (dez metros cúbicos) por mês de água e esgoto
Pessoas que integram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e são residentes em município do Programa Mais IDH
Pessoa jurídica em regime de condomínio inserido na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida
O benefício não é valido para pessoas que apresentem consumo superior a 10 m³ por mês de água, esgoto ou ambos. Se o consumo exceder este limite, o cliente não receberá o benefício. A medida também não se aplica a imóveis residenciais destinados ao lazer, como casas de praia e campo, ou terrenos e imóveis residenciais em estado de abandono e demolição.
E nas regiões da BRK?
Já nas regiões que são abastecidas pela BRK Ambiental, apenas os cortes estão isentos por 60 dias, assim como os juros nas contas. Mas os consumidores devem pagar as suas contas para não acumular dívidas, orienta a empresa.
Mensalidade de escolas
A natureza do serviço de ensino fundamental, médio e superior permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares. Por isso, de maneira geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento.
Porém, o consumidor pode pedir o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos como refeição e ensino em período integral. Saiba mais.
Aula de inglês e cursos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e sem possibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores.
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o contrato também vale para os cursos de idiomas e outros que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.
Academia de ginástica
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais.
Para aqueles que já pagaram antecipadamente um determinado período, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena.
Aluguéis
Pela legislação, os locatários não podem deixar de pagar as parcelas dos aluguéis, mas podem renegociar isenção ou descontos temporários. A revisão de contratos de aluguel também depende exclusivamente de negociação entre as partes.
(Fonte: G1-São Luís)