MPMA e DPE recomendam lockdown em Imperatriz
MPMA
Existência de dados científicos divulgados, para cada caso confirmado do covid-19, pode haver mais 10 casos existentes. Imperatriz pode ter cerca de 11.500 pessoas infectadas.
IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação conjunta nesta sexta-feira, 22, orientando que o Estado decrete medidas mais rígidas que propiciem ações efetivas de isolamento e distanciamento social no Município de Imperatriz e Região Tocantina.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto e pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de João Lisboa, Fábio Henrique Meirelles Mendes.
Também assinaram o documento o defensor público-geral do Estado do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos, e os defensores públicos titulares da Saúde em Imperatriz, Arthur Magnus Dantas de Araújo e Arthur Moura Costa.
No documento, o Ministério Público e a Defensoria Publica pedem medidas de isolamento social e distanciamento, a exemplo do que foi feito nos municípios que compõem a Ilha de São Luís, práticas que alcançaram bons resultados na capital e região.
As instituições consideram inclusive a possibilidade de lockdown entre as medidas, como forma de evitar o aumento da contaminação por Covid-19, o colapso das redes pública e privada de saúde locais e, por consequência, inúmeras mortes.
O Boletim Epidemiológico de quinta-feira, 21 de maio, registrou 1.155 casos confirmados de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no Município de Imperatriz, com 55 óbitos.
O documento destaca, ainda, a existência de dados científicos divulgados pela comunidade médica internacional, que evidenciam que, para cada caso confirmado do novo coronavírus (covid-19), pode haver mais 10 casos existentes. De acordo com este cálculo, Imperatriz pode ter cerca de 11.500 pessoas infectadas.
“Hoje temos a ocupação de leitos praticamente esgotada e infelizmente temos a certeza epidemiológica de que esse número irá aumentar de forma avassaladora, caso enérgicas providências não sejam tomadas. Por isso a Recomendação é motivada para que medidas mais drásticas sejam adotadas para conter a situação”, ressalta o promotor de justiça Newton Bello.
“Ao Ministério Público não restou outra alternativa senão representar pela medida nais rigorosa, uma vez que o sistema de saúde de Imperatriz está à beira do colapso com um número crescente de casos de contaminação, necessitando de medidas mais enérgicas para manter o distanciamento social e conter a curva de propagação da doença, evitando assim o estrangulamento da rede de saúde local”, destaca o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
TAC MUNICÍPIO E ESTADO
Ainda no dia 12 de maio, o Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão quanto às obrigações do Sistema Único de Saúde durante a pandemia do novo coronavírus.
Entre os termos, definiu-se a necessidade de readequações nas Portas de Entrada para pacientes com suspeita de Covid-19, tornando-as mais eficientes, a observância quanto aos protocolos médicos no atendimento de pacientes com suspeita do vírus, a criação de novos leitos clínicos e de UTI’s e o fornecimento de medicações.
DECRETO MUNICIPAL
No dia 16 de maio o Município expediu Decreto nº 57/2020, permitindo a reabertura de shoppings autoescolas e lojas diversas, cujo funcionamento se dá mediante algumas regras e horários pré-estabelecidos.
Além de negociações extrajudiciais e Recomendações, o MPMA e o MPF acionaram o Município perante a Justiça Federal pedindo suspensão dos efeitos do decreto em caráter de tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$10 mil em face do prefeito Assis Ramos.
O MPMA pede que a suspensão deve se dar até que o Município comprove que tais decisões foram precedidas de amplo e minucioso estudo feito por autoridades sanitárias municipais e também estaduais, e que foram baseadas em conclusões médico-científicas obtidas por autoridades da área da saúde pública, além de fundamentadas nas orientações explicitadas em Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde.