Hildo Rocha e vice-presidente de Varejo da Caixa Econômica Federal tratam sobre empréstimos do Pronampe ao Maranhão

Assessoria

O deputado federal Hildo Rocha se reuniu com o vice-presidente de Varejo da Caixa Econômica Federal, Celso Viana Filho, para tratar sobre o funcionamento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), no Maranhão.

O parlamentar destacou que solicitou o encontro em razão de inúmeros pedidos que recebeu de micro e pequenos empresários maranhenses que necessitam de mais apoio por parte da CEF e do Governo Federal, no que se refere ao financiamento das suas atividades.

“O Pronampe é a principal fonte de financiamento para as micro e pequenas empresas. Em razão das peculiaridades econômicas do nosso Estado, o Maranhão ainda precisa de mais apoio da Caixa Econômica e do Governo Federal, especialmente neste momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. Dessa forma, solicitei reunião com Dr. Celso a fim de discutirmos essa questão”, explicou Hildo Rocha.

Resultados satisfatórios

Hildo Rocha disse que o encontro foi muito produtivo. “Recebi boas notícias especialmente no que se refere à expansão das atividades da Caixa no Maranhão. A instituição pretende ampliar os serviços em todo o Estado, inclusive com mais lotéricas. Quanto à demanda específica do empresariado maranhense a instituição também garante que as linhas de crédito estão mantidas e que a orientação da instituição financeira é dar total apoio aos micro e pequenos empresários por diversas linhas de crédito, especialmente por meio do Pronampe”, afiançou o parlamentar.

O que é o Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Principais características do Programa

• O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

• As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

• O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

• As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

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