Com novidades, novo decreto municipal entra em vigor nesta quarta-feira

O novo decreto vai vigorar do dia 21 de abril ao dia 5 de maio.

O Decreto Municipal nº 30/2021, que disciplina o funcionamento da administração pública e de atividades econômicas no período da pandemia entra em vigor nesta quarta-feira,21, com discreta flexibilização em relação ao decreto anterior. As medidas de restrição ou flexibilização de atividades são adotadas a partir da avaliação de uma equipe que leva em conta os números de casos e e mortes de pessoas em decorrência da Covid-19.

O documento assinado pelo prefeito Assis Ramos aumenta de 23h para às 23h59, o horário de funcionamento de bares, casas de shows e demais eventos, clubes, áreas de lazer comuns, padarias e restaurantes, que deverão cumprir distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. A lotação máxima também passou para 60%, mas não poderá representar, em todo caso, mais que cem pessoas a título de lotação total.

A taxa de ocupação de 60% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar, vale, ainda, para academias, cinemas, shopping, centros de compras e suas praças de alimentação, comércio em geral, associações, igrejas e demais locais de culto e desportivas. Está autorizado o uso de instrumentos musicais de sopro nas igrejas.

A mesma lotação (60%) e o protocolo estabelecido pelo sindicato que reúne estabelecimentos de ensino no estado determinam que não podem ser compartilhados equipamentos de trabalho e estudo como “data-show”, computadores, utensílios da prática acadêmica.

Poderão ser retomadas, a partir do dia 22 de abril, as aulas presenciais na rede privada (inclusive, estágios e clínica) nos cursos superiores de especialização e profissionalizantes na área da saúde, desde que no sistema híbrido.

Para a rede privada, desde que no sistema híbrido, estão permitidas as aulas do ensino infantil, do ensino fundamental, de escolas de idiomas e de ensino musical, cursos de pré-vestibular e cursos técnicos e profissionalizantes, enquanto que o ensino de Libras poderá ser realizado em todos os níveis de educação, obedecendo as normas sanitárias previstas no decreto.

Também fica permitido o uso de som ambiente, com a apresentação ao vivo de um único cantor(a) ou dupla musical “Voz e Violão”, considerando apenas artistas locais.

Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar após às 23h59, mas desde que atendam exigências como o sistema de delivery, take away, ou drive thru.

Os empresários que ofertem em seus estabelecimentos alimentos por meio de self-service, deverão fazer uso de máscaras e disponibilizem luvas descartáveis aos consumidores para que se sirvam.

As empresas deverão privilegiar a realização de reuniões de forma remota e trabalho remoto para empregados que integram grupo de risco e alteração de escala ou revezamento de funcionários como forma de diminuir o risco de exposição do trabalhador ao contágio pela Covid-19.

Outra medida contida no decreto é que as empresas mantenham ambientes arejados, intensifiquem a higienização de superfícies e de áreas de uso comum, reforcem a obrigatoriedade do uso de máscara, e disponibilizem para uso álcool gel, e/ou água, sabão e equipamento sanitário para que sejam lavadas as mãos, bem como adotem outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação da doença.

Nas Igrejas

As igrejas e demais locais de culto, além do critério de lotação descrito e da recomendação para que sejam as celebrações e reuniões realizadas em locais abertos, também, há determinação para que as igrejas, durante as celebrações, reuniões, e cultos, os fies sejam acomodados em alas. Idosos, jovens, crianças e integrantes de demais grupos de risco devem formar grupos específicos.

A reunião de pessoas, de modo não ordenado, está proibida para evitar aglomeração, sobretudo, em períodos que antecedem ou sucedem as celebrações, mesmo nas áreas externas aos templos.

Em todas as atividades, o decreto reforça que deverão ser observadas as medidas sanitárias já conhecidas como uso de máscara, distanciamento social e uso de álcool gel.

Prática esportivas

O decreto autoriza a prática de atividades esportivas coletivas e individuais ao ar livre como futebol, corrida, basquete, vôlei, natação, tênis, mas fica vedada a realização de campeonatos e torneios. Em relação aos campeonatos e torneios serão permitidos apenas aqueles que estão em andamento, mas sem plateia.

 

Com informações da Assessoria

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