Veto presidencial ao Refis: Hildo Rocha aponta caminhos para salvar 16 milhões de pequenas e microempresas brasileiras e milhões de empregos
A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 46/2021, que instituía um Programa de Renegociação de Dívidas para Micros e pequenas empresas (Refis). Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Entretanto, o deputado federal Hildo Rocha discorda desse entendimento e já começou a trabalhar com a finalidade de encontrar saídas para o caso. “Não tem nenhuma inconstitucionalidade, nada poderia levar a esse veto. Esse é mais um veto equivocado do presidente que foi muito mal orientado pelo Ministério da Economia”, afirma o parlamentar.
O que fazer para salvar 16 milhões de pequenas e microempresas?
Hildo Rocha aponta duas alternativas: “A alternativa ideal, a mais adequada e mais rápida, seria a edição de um Projeto de Lei Complementar (PLP) encaminhado ao Congresso, em regime de urgência urgentíssima, pela presidência da república, para que possamos aprovar e, dessa forma, assegurar condições para que 16 milhões de pequenas e microempresas possam continuar existindo. Caso o governo não adote essa alternativa, teremos que derrubar o veto presidencial ao PLP 46/2021”, explicou o deputado.
Pacto desrespeitado
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.
“A aprovação do PLP 46/2021 foi uma conquista alcançada graças ao entendimento pactuado entre o parlamento e o Ministério da Economia. Agora, por meio de portaria, o ministério da economia acredita que ela substitui o PLP 46, só que não atende tudo que havíamos pactuado. É lamentável, essa portaria que o governo baixou não resolve o problema”, lamentou Hildo Rocha.
Articulação para salvar 16 milhões de pequenas e microempresas
Antecipando-se à possibilidade de que o governo se mantenha irredutível, Hildo Rocha já trabalha a fim de mobilizar deputados e senadores para uma possível derrubada do veto ao PLP 46/2021.
“Quando nós aprovamos o PLP 46, em agosto do ano passado, tínhamos como objetivo assegurar condições para que aproximadamente 16 milhões de pequenas e microempresas pudessem continuar suas atividades, gerando empregos e oxigenando a economia do nosso País. Assim sendo, continuarei trabalhando a fim de que milhões de postos de trabalho que essas organizações geram sejam preservados e, se possível ampliados”, afiançou Hildo Rocha.
Prazos
O Congresso tem trinta dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa, em 2 de fevereiro. Decorrido esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia e tranca a pauta até que haja deliberação. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
Relp
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.
A proposta também previa que quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, poderiam ser parceladas, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Também poderiam ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018.
Assessoria