Deputado Hildo Rocha defende projeto que cria regras para rotulagem de produtos lácteos e carnes
O deputado federal Hildo Rocha (MDB) trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.556/2018, que altera as regras de rotulagem e comunicação de produtos de origem animal. A proposta, de autoria da Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovada na forma do substitutivo relatado pelo deputado Rafael Simões (União-MG).
Na prática, o texto estabelece que denominações tradicionalmente ligadas a produtos de origem animal não poderão ser utilizadas para identificar itens de origem vegetal. Entre as expressões cujo uso passa a ser restrito apenas para derivados de leite animal, estão “queijo”, “manteiga”, “leite condensado”, “requeijão”, “creme de leite” e outros. Também somente as carnes de origem animal podem adotar os termos “bife”, “hambúrguer”, “linguiça”, “salsicha” e outros.
O objetivo da proposta é evitar confusão para o consumidor no momento da compra, determinando que a natureza do produto seja informada de forma clara e ostensiva em embalagens, rótulos, cardápios e peças publicitárias.
Durante a discussão em Plenário, o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu a aprovação do projeto e destacou a importância de preservar a definição tradicional de produtos lácteos.
“Estamos apreciando o Projeto de Lei nº 10.556, de 2018, da então deputada Tereza Cristina, atual senadora por Mato Grosso. O relatório foi feito pelo deputado Rafael Simões, que aproveitou os apensados, fez um substitutivo e melhorou mais ainda a ideia da senadora Tereza Cristina”, afirmou.
Segundo o parlamentar, a proposta busca manter coerência histórica e conceitual na definição de alimentos. “A palavra ‘leite’ é originária do latim, lactis, lactação, a lactação é o ato de amamentar. Portanto, a proposta da senadora Tereza Cristina, assim como o substitutivo, guarda harmonia com a história, guarda harmonia com os nossos antepassados”, argumentou.
Rocha ressaltou que o texto estabelece claramente o que pode ser considerado LEITE. “Está dito neste projeto que se considera leite apenas aquele líquido oriundo de fêmeas mamíferas, para que ele seja apresentado como leite. É isto que está dizendo o projeto: apenas leite oriundo de fêmeas mamíferas é leite”, declarou.
De acordo com o deputado, a medida não impede a comercialização de produtos vegetais similares, mas exige transparência na identificação. “Para que não haja confusão na hora de se adquirir o produto, isso vai estar lá destacado. Quem quiser comprar outro produto similar ao leite, que seja vegetal, pode comprar. Só que o rótulo, a embalagem e todos os dispositivos de publicidade têm que dar denominação diferente de LEITE”, explicou.
Ele também enfatizou que derivados como iogurte, manteiga e queijo deverão manter relação direta com o leite de origem animal. “Produtos como iogurte, manteiga e queijo têm que ser derivados apenas de leite de fêmeas mamíferas. É isso que se está dizendo aqui, com o que concordamos”, afirmou.
Ao final de sua manifestação, o parlamentar reiterou apoio à proposta. “Foi por isso que eu me inscrevi para defender a aprovação do referido projeto de lei, na forma do seu substitutivo”, concluiu.
Pelo texto aprovado, estabelecimentos do setor alimentício e fabricantes que comercializem produtos lácteos, carnes ou itens similares deverão apresentar informações claras, em língua portuguesa, sobre a natureza e a composição dos produtos. Também fica proibido o uso de vocábulos, símbolos, ilustrações ou qualquer representação gráfica que possa induzir o consumidor ao erro quanto à origem ou características do alimento.
Assessoria

