TCE julga prestação de contas de municípios e determina devolução de verbas do Fundeb em São Benedito do Rio Preto
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregulares as contas tomadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do município de São Benedito do Rio Preto, determinando a devolução de recursos no total de R$ 247,8 mil. Somando as várias multas aplicadas, o total imputado é de R$ 281,6 mil.
De responsabilidade de José Maurício Carneiro Fernandes, as contas apreciadas apresentam várias irregularidades decorrentes da ausência das notas de empenho, notas de liquidação e ordens de pagamento, configurando prejuízo ao erário no valor do débito imputado.
Além disso, o gestor aplicou apenas 52,21% dos recursos oriundos do Fundo em gastos com a remuneração dos profissionais da educação descumprindo o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007. Cabe recurso.
Pauta – Na mesma sessão foram julgadas irregulares as contas de Fernanda Souza da Silva (Câmara Municipal de Lago do Junco, 2014), Francisco de Canindé Ferreira Barros (Fundo Especial Municipal de Transportes de São Luís, 2014, com multa de R$ 10 mil), Iriane Gonçalo de Sousa Gaspar (Pref. de Pastos Bons, 2018, convênio Secretaria de Estado da Cultura) e Domingos Vinícius de Araújo Santos (Fundo Municipal de Saúde – FMS de Caxias, 2014, com débito de R$ 28 mil).
Foram julgadas regulares as contas de Antonia Hermenegilda Canuto (Câmara Municipal de São Luís Gonzaga, 2016), Marcony Wellython Oliveira Pinheiro (Lago do Junco, 2016, Fundeb), Valkiria Narrima Carreiro Sucupira (Câmara Municipal de Amarante do Maranhão, 2011, com ressalvas) e Andreia Carla Santana Everton Lauande (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís, 2014)
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Arnóbio Rodrigues dos Santos (Centro Novo do Maranhão, 2014), Clodomir de Oliveira dos Santos (Raposa, 2016) e João Carvalho dos Reis (Sítio Novo, 2016).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Rodrigo Botelho Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras, 2017, com ressalvas), Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (Tufilândia, 2011), Ricardo Almeida Miranda (Altamira do Maranhã, 2015) e Eudina Ferreira Costa (Bernardo do Mearim, 2013).
Com informações do TCE/MA