Fiscalização da PRF identifica documentos falsificados em veículo de transporte de produtos perigosos
Equipe policial constata inexistência de certificados obrigatórios durante abordagem em Itapecuru Mirim (MA)
Em 13 de novembro de 2025, por volta das 15h45, no município de Itapecuru Mirim (MA), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava comando estático de fiscalização de Produtos Perigosos quando abordou uma Combinação de Veículos de Carga (CVC). Durante a verificação, o condutor apresentou documentos de porte obrigatório referentes ao transporte de produtos perigosos.
No entanto, ao consultar as informações nos sistemas informatizados, foi constatado que o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) dos semirreboques não existiam. Além disso, os documentos apresentados traziam o nome de uma empresa supostamente responsável pelas inspeções. A equipe entrou em contato com essa empresa, cujo responsável técnico confirmou que os veículos nunca haviam sido inspecionados, o que confirmou a falsidade documental.
A legislação aplicável — Resolução ANTT nº 5.947/2021 — estabelece que veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por Organismos de Certificação e Organismos de Inspeção acreditados pelo Inmetro. A mesma norma determina que veículos transportando produtos perigosos só podem circular acompanhados de toda a documentação obrigatória, válida e legível.
Diante das irregularidades, restou caracterizado o crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal Brasileiro. O condutor e os documentos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de São Luís (MA) para os procedimentos cabíveis.
PRF/MA

