Prefeitura de Imperatriz regulamenta circulação de veículos elétricos nas áreas de passeio da Beira Rio

A regulamentação abrange ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, hoverboards, scooters e similares

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte de Imperatriz (Sutran), regulamentou a circulação e o estacionamento de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas áreas de passeio e lazer da Beira Rio. A medida está na Portaria nº 013, de 14 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial, e busca garantir a segurança dos pedestres que frequentam o espaço.

De acordo com a portaria, fica proibida a circulação e o estacionamento desses veículos nos calçadões, na pista de caminhada, nas praças, nos jardins, nos gramados, nas passarelas, na Concha Acústica e seu entorno, além de quadras, parques infantis, áreas de quiosques, espaços para eventos e demais locais destinados aos pedestres ao longo da Beira Rio.

A restrição abrange ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos, hoverboards, scooters e similares.

A regulamentação prevê exceções para equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos de emergência e de segurança pública, além de veículos de fiscalização, manutenção e limpeza urbana em serviço. Também poderá ser autorizada a circulação em eventos específicos, mediante autorização prévia e expressa da Sutran.

Fiscalização e orientação

A Sutran deverá implantar a sinalização de regulamentação nos acessos às áreas de passeio e lazer no prazo de até 60 dias da publicação da portaria. Nos primeiros 30 dias após a instalação da sinalização, a fiscalização será prioritariamente educativa e orientativa.

A portaria não altera as regras de circulação nas pistas de rolamento da Avenida Beira Rio e nas demais vias destinadas aos veículos. Nesses locais, continuam valendo as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da regulamentação municipal, inclusive quanto a registro, licenciamento, emplacamento, habilitação e uso de capacete, quando exigidos.

 

Assessoria

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