Prefeitura questiona Caema sobre detalhes do contrato de “última hora”

Município constata pendências em contrato com Companhia de Saneamento Ambiental
Publicado em: 06/11/2019 por Assessoria de Comunicação

Assessoria da Prefeitura

IMPERATRIZ – O contrato em vigor entre a Prefeitura de Imperatriz e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, Caema, “aberto” e assinado no apagar das luzes de 2016, quando se encerrava a gestão do prefeito Sebastião Madeira, deixa transparecer uma longa série de procedimentos legais que a operação de última hora atropelou, a começar pela inexistência do processo administrativo de dispensa de licitação.

Ontem, 6, o secretário municipal da Infraestrutura, Zigomar Filho, dirigiu ofício ao diretor regional da Caema, Luciano Costa, questionando as etapas ignoradas, cumprindo dever de ofício, segundo sua assessoria, para não se deixar enquadrar por crime de responsabilidade.

Observa Zigomar que, entre a “descoberta” de que o contrato antigo estava se exaurindo e o último dia útil de 2016, sequer houve tempo de pactuação que possibilitasse um processo administrativo de dispensa de licitação, “como exige o artigo 32 do Decreto 6.017/07, que regulamenta a Lei 11.107/05. Repare que tal processo de dispensa deveria ter sido realizado, para validar a contratação da CAEMA através do contrato de programa firmado” – observa.

Também ficou claro não haver publicação de lei estadual específica que autoriza o Estado a conveniar com o município de Imperatriz “da forma como exige o artigo 31, parágrafo 4º do Decreto 6.017/07 que regulamenta a Lei 11.107/05, e nem mesmo foi encontrada lei geral que permite este tipo de convênio com os municípios do Estado”- acrescenta Zigomar Filho.

São tantas as falhas, todas, claramente, por falta de tempo para os prazos legais, que numa só leitura vê-se: no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2016 está a publicação do contrato e do convênio, mas não a da lei estadual que autorizaria a pactuação; também não foi encontrada a publicação em diário oficial da lei municipal 1.650/16 que autorizaria o poder público municipal a conveniar o serviço; falta a Lei Complementar que altera o art. 7º da Lei Orgânica do Município que permitiria a pactuação para prestação de serviços públicos essenciais, diferentemente da concessão pública prevista na lei de licitações.

Por último, o secretário da infraestrutura questiona o cumprimento das obrigações contratuais da Caema que, como se sabe, deixam muito a desejar. Diz, textualmente, que “há ainda que se tratar do desrespeito aos itens necessários do artigo 33 do Decreto 6.017/07, tais como qualidade da água e a porcentagem de cobertura do serviço nos bairros”- salienta. Também deixa evidente que a companhia estadual desrespeita a supremacia do Interesse Público do Município, com a não prestação de contas, sem se falar na falta de acesso para a fiscalização das instalações e dos procedimentos técnicos.

A secretaria da Infraestrutura encerra o documento informando que a falta de um plano de metas, de investimento e das reuniões regulares do conselho “que sequer foi formado”, são condições de validade do contrato que parecem não terem sido criadas. “Tais descumprimentos ensejam o rompimento do pacto” – determina, estipulando o prazo de 15 dias para que a Caema dê resposta a todas as pendências.

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