Assembleia aprova projeto que reduz alíquota de ICMS de gás e isenta IPVA
Assembleia/FonteAN
A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária desta terça-feira (3), o Projeto de Lei 594/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe, dentre outras medidas, sobre a redução da alíquota de ICMS do Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural, de 18% para 14%, isenção de IPVA para mototaxistas (motos de até 200 cilindradas) e da taxa de renovação de licenciamento de veículo e IPVA para taxistas.
O referido projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).
Em mensagem encaminhando a matéria à apreciação da Assembleia, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirma que as medidas propostas visam incentivar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Maranhão.
“A presente proposição propõe alterações na Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002. E, dentre as medidas, consta a redução da alíquota do ICMS de 18% para 14%, nas operações internas e de importação do exterior realizadas com gás liquefeito derivado de petróleo (GLP) e com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGNn e GLGNi)”, esclarece o governador.
“Relativamente ao Moto Legal, programa que tem por finalidade promover a conscientização sobre a segurança e preservação da vida no trânsito, por meio da concessão de benefícios para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento, o Projeto de Lei amplia o benefício da remissão parcial de débitos fiscais, estabelecendo a possibilidade de redução em 50% (cinquenta por cento) também dos débitos referentes ao exercício de 2018”, complementa Flávio Dino.
Benefícios a mototaxistas e taxistas
O Art. 4º do projeto de lei aprovado estabelece que o Programa Moto Legal concederá anistia total de multas e juros e remissão parcial de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos automotores de duas rodas cujo valor venal seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos seguintes termos: I – ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os débitos referentes ao exercício de 2017 e 2018; II – ficam reduzidos ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) os débitos referentes a cada exercício anterior ao de 2017.
Para os mototaxistas, o alcance do programa Moto Legal fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere, e se for portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Serão beneficiados, ainda, os proprietários de veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, com capacidade para até 7 passageiros, sendo motoristas profissionais autônomos ou cooperativados, com limite de um veículo por beneficiário.