Combate à criminalidade: Hildo Rocha destaca avanços da Lei que aumenta penas e aprimora o código penal e processo penal

O parlamentar foi membro titular da Comissão Especial que analisou as propostas que deram origem à Lei 13.964/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Assessoria/FonteAN

O deputado federal Hildo Rocha, parlamentar que atuou como membro titular da Comissão Especial que analisou as propostas conhecidas como Pacote Anticrime, comemorou a aprovação das mudanças contidas na Lei 13.964/2019, sancionada esta semana, pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei foi originada a partir de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ministro do STF, Alexandre de Moraes, com a finalidade de endurecer as leis penais e aprimorar o processo penal. O tema foi amplamente debatido por deputados e juristas.

Hildo Rocha destacou que a Lei 13.964/2019 aumenta a pena máxima para cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos; restringe as saidinhas (saídas temporárias de presos); altera os critérios de prescrição de pena; institui a legítima defesa para policiais, em casos específicos e endurece as penalidades para crimes de tráfico de armas, entre outras mudanças que implicam em maior rigor nas punições de criminosos.

“Fico feliz de saber que o presidente Jair Bolsonaro sancionou esse projeto, que passa a ser lei e entrará em vigor daqui a 30 dias. Também fico feliz por ter participado, por ter contribuído para a consolidação dessas mudanças importantíssimas para a população brasileira, pois trabalhei como membro do grupo especial que apresentou o relatório que endurece punições contra práticas criminosas, que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal por ampla maioria”, comentou Hildo Rocha.

Prescrição de penas

De acordo com o parlamentar, antigamente muitas pessoas se beneficiavam da prescrição de pena. “Agora isso mudou. Os condenados poderão recorrer aos tribunais superiores, porém, a partir do momento em que o apenado recorrer estanca-se o prazo para a contagem de prescrição. Essa é uma mudança importantíssima”, destacou o deputado.

Saídas temporárias (saidinhas)

Rocha enfatizou que também houve uma mudança muito grande no que diz respeito às saídas temporárias, as famosas saidinhas, que acontecem no Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados.

“Perderão o benefício das saidinhas presos que tenham cometido crime hediondo com morte; membros de facções criminosas e abrange presos que durante o último ano de prisão tenham mal comportamento”, explicou o deputado.

Tráfico de armas

Outro ponto considerado relevante, pelo deputado Hildo Rocha diz respeito ao tráfico de armas. “Vender armas ilegais aumenta a pena. As penas, que hoje são de 4 a 8 anos agora passam a ser de 6 a 12 anos. Portanto, a punição para esse tipo de crime está mais dura”, frisou.

Juiz de garantias

Rocha enfatizou que a lei traz uma grande novidade que dará mais celeridade e maior confiabilidade aos julgamentos. “Essa é uma novidade no Brasil. A Lei 13.964/2019, muda o Código de Processo Penal por meio da criação do Juiz de garantia. Essa novidade foi criada com a finalidade de acelerar os julgamentos, evitar ilegalidades, impedir que aconteçam injustiças por parte do judiciário”, explicou o parlamentar.

O texto também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca. Esse aumento pode ser de um terço até a metade da pena. Em caso de roubo quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena pode ser aumenta em até a metade de sua duração. Para quem vende ilegalmente armas, a pena aumentou da faixa de quatro a oito anos para a faixa de seis a 12 anos.

Além dessas mudanças, a lei aumenta a pena máxima de oito para 12 anos para servidores públicos que cometem o crime de concussão — exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela e considera legítima defesa os atos de agentes do aparelho de segurança pública que repelem agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.

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