Prefeitura notifica Selix Ambiental sobre medidas de combate ao COVID-19
A empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos na cidade tem 48 horas para encaminhar o planejamento de implementação das recomendações
Assessoria
A Prefeitura de Imperatriz, por intermediação da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, Sinfra, notificou administrativamente a empresa Selix Ambiental, responsável pela coleta de resíduos sólidos na cidade para que se cumpra as recomendações da Organização Mundial da Saúde, OMS, do Ministério da Saúde e do Ministério Público, através da 3º Promotoria Especializada de Imperatriz, com base na recomendação PA 06/2020.
O secretário de Limpeza Pública, Juandré da Silva Oliveira ressalta que, “a empresa já foi notificada para que se adequasse às recomendações da OMS de combate ao novo coronavírus. Uma vez que o serviço é essencial e fica inviável suspender a coleta na cidade, precisamos presar pela segurança e bem estar de nossos trabalhadores.”
Dentre as medidas que a recomendação prevê, estão garantir o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC, e Individual, EPI, bem como sua manutenção, operação e disposição final. A notificação também prevê que a empresa implante um programa de educação e treinamento para os trabalhadores no que diz respeito à prevenção da pandemia da Covid-19. Além de higienização de equipamentos e ambientes, entre outras ações.
Em relação aos resíduos produzidos por pacientes em isolamento domiciliar, e por seus cuidadores, que a empresa oriente a população, através dos meios que dispor, seja mídias digitais ou televisivas, para que separem seus resíduos, colocando-os em sacos de lixo resistentes e descartáveis e fechados com lacre ou nó e posteriormente, colocado em um segundo saco de lixo descartável, de modo a garantir uma proteção dupla aos trabalhadores da limpeza.
A empresa possui prazo de máximo de 48 horas, a partir do recebimento da notificação administrativa, para encaminhar à Prefeitura as devidas medidas a serem adotadas bem como seu planejamento, comprovação de execução dos itens ou planejamento das atividades a serem realizadas, de maneira formalizada. Caso contrário, na ausência de comprovação ou resposta para a adoção das medidas, ensejará nas medidas de penalização contidas na Cláusula Treze do contrato nº 019/2018 – SINFRA, bem como à aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02.
A Prefeitura criará ainda um comitê para acompanhamento e demais deliberações com representantes da Sinfra, Gabinete do Prefeito, Meio Ambiente, Sedes, Procuradoria, Saúde e as empresas Sélix Ambiental e Ecoservice.