MONTES ALTOS, SÍTIO NOVO E RIBAMAR FIQUENE – MPMA recomenda adoção de diretrizes da OMS para evitar Covid-19

MPMA

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos Municípios de Montes Altos, Sítio Novo e Ribamar Fiquene sobre orientações a serem adotadas de acordo com diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) como forma de prevenção e contenção ao novo coronavírus (Covid-19).

O documento foi assinado, em 15 de abril, pelo diretor das Promotorias de Justiça de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva, que atualmente também responde pela comarca de Montes Altos.

Na Recomendação, o MPMA orienta que os municípios realizem campanhas de conscientização para prevenir a Covid-19. A campanha deve ser realizada por diversos meios, a exemplo de redes sociais, TV, rádio, carros de som, estimulando o isolamento social nas cidades.

O documento orienta ainda que os serviços prestados pós-óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus devem seguir as medidas de segurança sanitária de acordo com Nota Técnica Nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Recomendação também orienta o cumprimento da Portaria SES/MA nº 202/2020, que disciplina, no Maranhão, o procedimento preventivo no manuseio de cadáveres cujo óbito (suspeito ou confirmado) foi decorrente do coronavírus.
Os municípios devem se basear igualmente pela Nota Técnica, elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde, publicada em Portaria SES/MA nº 202/2020, que dispõe sobre o fluxo para a emissão de Declaração de Óbito para Covid19, tanto nas hipóteses de óbitos ocorridos em ambiente hospitalar ou fora dele.

O documento também estabelece os procedimentos a serem adotados durante a preparação e acondicionamento do corpo para transferência do quarto ou área de coorte (isolamento) para necrotério ou funerária, crematório ou local de sepultamento. Também são listadas as medidas de biossegurança quanto ao manuseio, remoção, serviço funerário e orientações sobre o funeral .

A Recomendação orienta também que os Municípios acionem os serviços funerários de cada localidade para que cumpram as determinações e as medidas de segurança sanitária contidas no normativo e notas técnicas listadas.

ÁREA DE CORTE

De acordo com a Nota Técnica da Anvisa, a acomodação dos corpos deve ser realizada, preferencialmente, em um quarto privativo com porta fechada e bem ventilado com janelas abertas.

Considerando a possibilidade do aumento do número de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, se o hospital não possuir quartos privativos disponíveis em número suficiente para o atendimento de todos os casos, deve-se separar uma enfermaria ou área para os pacientes com infecção pelo novo coronavírus.

É fundamental que seja mantida uma distância mínima de um metro entre os leitos dos pacientes e deve se restringir ao máximo o número de acessos a essa área de corte, estendendo-se a restrição inclusive a visitantes.

TRANSPORTE DE CORPOS E FUNERAIS

Para realizar o transporte, o corpo com deve estar em saco impermeável, à prova de vazamento e selado. Nenhum veículo especial é necessário.

A movimentação e manipulação do corpo deve ser a menor possível. Caso a família deseje ver o corpo, não poderão tocá-lo. Além disso, deverão higienizar as mãos antes de entrar e depois de sair do local e sempre manter a distância mínima de um metro do corpo.

Os cadáveres poderão ser cremados ou enterrados, de acordo com a preferência da família. Os funerais devem ter o menor número de pessoas, de preferência, apenas os familiares mais próximos, a fim de diminuir a probabilidade de contágio do vírus Covid-19.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *