AÇAILÂNDIA – MPMA e Município firmam TAC para conclusão de obras de unidade de saúde
Município de Açailândia terá que concluir unidade de saúde
MPMA
AÇAILÂNDIA – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 24 de agosto, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Açailândia estabelece a conclusão e inauguração, no prazo de 180 dias, da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Barra Azul.
O imóvel deve ser entregue em condições perfeitas de uso e com todos os equipamentos e insumos de saúde e pessoal, necessários ao funcionamento, de acordo as exigências do Ministério da Saúde.
Propôs o TAC a titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros. Assinaram o documento, ainda, o prefeito Aluísio Sousa; o secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, e o procurador-geral do Município, Renan Sorvos.
O acordo foi motivado por denúncias da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Barra Azul, relatando a demora excessiva na conclusão das obras da UBS. Ainda segundo a associação, as obras do imóvel apresentam sinais de abandono, marcas da ação de vândalos e de furtos de objetos.
ALEGAÇÕES
De acordo com o Município, o representante da Construtora Quadrante Ltda., responsável pelas obras, faleceu recentemente em decorrência de Covid-19, dificultando a continuidade dos trabalhos e motivando a notificação da empresa.
Outro motivo alegado para o ajuste do prazo inicial é a burocracia demorada para a continuidade das obras ou rescisão do contrato e contratação de outra empresa.
DESCUMPRIMENTO
A multa por descumprimento estabelecida no TAC é de R$ 1 mil diários a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde. O valor, que pode ser dobrado a cada três meses, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O valor também será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na ausência deste, pelo índice de correção das dívidas trabalhistas.
De acordo com o MPMA, o pagamento das multas aplicadas não substitui as obrigações contidas no TAC e o descumprimento do acordo motivará a tomada das medidas judiciais cabíveis.