Mais Brasil, menos Brasília: Hildo Rocha trabalha para aprovar MP que descentraliza recursos do Funpen
O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela aprovação da Medida Provisória 1082/21, que altera para “no mínimo” 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“Eu tenho certeza de que esta matéria é de grande importância para o povo brasileiro, porque dá aos Estados condições de oferecerem um melhor sistema penitenciário, e isso é bom para o nosso País, isso é bom para o povo brasileiro”, enfatizou Hildo Rocha.
A Medida Provisória nº 1.082, de 2021, modifica a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%, no ano de 2017; em até 45%, para o exercício de 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de 40% nos exercícios subsequentes.
A proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças. O texto já está na pauta Senado e poderá ser apreciado ainda esta semana.
Recursos para melhoria do sistema penitenciário brasileiro
O deputado Hildo Rocha destacou que os recursos oriundos do Fundo Penitenciário devem ser investidos na melhoria do sistema penitenciário brasileiro.
“Hoje nós temos uma superpopulação nos presídios, além de outros graves problemas que precisam ser resolvidos. Os recursos do Funpen são destinados para construção, para reforma, capacitação dos agentes penitenciários, compra de equipamentos e também para melhoria da qualidade interna do presídio, além de outras ações que podem ser realizadas”, comentou o parlamentar.
Transferência obrigatória
Hildo Rocha lembrou que parte do Funpen é transferida obrigatoriamente para os fundos estaduais e os fundos municipais. o deputado enfatizou que a medida provisória, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro garante que no mínimo 40% do Funpen seja destinado aos Municípios e aos Estados.
“A partir da edição dessa medida provisória, aqueles que administram o Fundo Penitenciário serão obrigados a destinar mais recursos para os Estados e mais recursos para os Municípios, ou seja, terão que ultrapassar o limite dos 40%, que era inflexível. Aumentam, portanto, os recursos para os Estados e Municípios. Neste ponto, o Presidente Jair Bolsonaro cumpre o que prometia: mais Brasil, menos Brasília, ou seja, o dinheiro irá em maior quantidade para os Estados e para os Municípios, ficando menos recursos para serem decididos pela burocracia federal. Portanto, parabenizo também a Deputada Bia Kicis pela Relatoria”, sublinhou Hildo Rocha.
Assessoria