Presidente do TJ-MA derruba decisão de juiz e autoriza realização de show de Maiara e Maraisa em cidade do MA
O evento, contratado por inexigibilidade de licitação, terá custo de R$ 654 mil, incluindo despesas com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, previsto para este sábado (8), em Governador Nunes Freire, durante as comemorações do aniversário de 31 anos da cidade.
O evento, contratado por inexigibilidade de licitação, terá custo de R$ 654 mil, incluindo despesas com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.
A decisão, proferida pelo presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspende os efeitos da liminar, assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que havia determinado o cancelamento do evento por supostas irregularidades no processo de contratação.
A suspensão do show foi inicialmente determinada pelo Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire, em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. O atraso no pagamento das férias dos servidores municipais havia motivado a suspensão do show.
O município recorreu da decisão ao TJ-MA alegando grave lesão à ordem e à economia públicas, destacando que o evento é parte das festividades de aniversário da cidade e que sua realização movimentaria o comércio, os serviços e o turismo local. A prefeitura também afirmou que não há atrasos salariais ou retenção de verbas, e que os recursos para o show estão disponíveis em caixa.
Ao analisar o pedido, o desembargador Froz Sobrinho reconheceu que a liminar interferia na autonomia administrativa do município e que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas públicas legitimamente planejadas. Ele ressaltou que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com orçamento previsto, e que festividades culturais são obrigação constitucional dos entes públicos.
A decisão citou precedentes do próprio TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a independência do Poder Executivo na promoção de eventos culturais, desde que não haja indícios claros de irregularidades. O magistrado destacou que a medida suspensiva não analisa o mérito da ação, mas visa evitar prejuízos à ordem pública e à gestão municipal.
G1 MA

