Em defesa do meio ambiente: Hildo Rocha garante logística reversa para sucata de placas solares

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 998/2024 que institui a obrigatoriedade da logística reversa de painéis fotovoltaicos utilizados na geração de energia solar. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB), e segue avançando no Congresso Nacional.

Durante o seu voto, Hildo Rocha destacou a importância ambiental e sanitária da iniciativa ao incluir os equipamentos de energia solar no rol de produtos que devem ser recolhidos pelas próprias indústrias após o fim de sua vida útil. “Esses equipamentos têm uma vida útil e, após o uso, são descartados. Na maioria das vezes, os municípios não têm um trabalho de resíduos sólidos adequado, e isso vai para um lixão”, alertou o parlamentar.

Segundo o relator, o descarte inadequado dos painéis representa um risco concreto ao meio ambiente e à saúde pública. “Eles demoram a ser degradados e acabam poluindo o meio ambiente, os rios e os riachos, porque são produzidos a partir de minérios nocivos à saúde do homem e dos animais, além de agredir diretamente a flora no entorno dos lixões”,afirmou Rocha.

Para o deputado maranhense a responsabilização das empresas é o caminho correto: “As empresas seriam obrigadas a recolher de volta esses produtos. Isso é o correto”.

Ao justificar o mérito da proposta, Hildo Rocha explicou que o projeto cria uma política de incentivo ao desenvolvimento da logística reversa de painéis fotovoltaicos, estimulando a pesquisa, a inovação tecnológica e a adoção de processos sustentáveis.

“A iniciativa busca promover o reaproveitamento, a reciclagem e o descarte final adequado dos painéis utilizados na geração de energia solar”, pontuou.

O relator também contextualizou o crescimento acelerado da energia solar no país, impulsionado pela redução de custos dos sistemas fotovoltaicos e pelo aumento das tarifas de energia elétrica. Embora as placas solares tenham longa durabilidade — podendo ultrapassar três décadas —, ele ressaltou que a substituição será inevitável. “Chega o momento em que a eficiência cai a ponto de exigir a troca por novos equipamentos, o que traz o desafio de definir formas adequadas de reaproveitar, reciclar ou descartar os painéis antigos”, disse.

Para Hildo Rocha, o problema do descarte em larga escala ainda não se manifesta plenamente, mas tende a se tornar realidade em breve. Por isso, defendeu a antecipação do Poder Público. “Cabe ao Estado elaborar políticas que estimulem cadeias de coleta, armazenamento, reaproveitamento e reciclagem, reduzindo impactos ambientais, sociais e econômicos”, destacou.

O projeto também altera o inciso VI do artigo 33 da Lei nº 12.305, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir expressamente os painéis fotovoltaicos entre os produtos sujeitos à logística reversa obrigatória por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana.

Ao concluir, o relator reforçou o apoio integral da Comissão de Desenvolvimento Urbano à matéria e à emenda aprovada anteriormente na Comissão de Minas e Energia.

 

Assessoria

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