STJ nega habeas corpus a prefeito afastado e investigados na operação Tântalo em Turilândia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelas defesas do prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió (União Brasil), da primeira-dama Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, da vice-prefeita Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça e de Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Os investigados foram presos durante a segunda fase da operação Tântalo, deflagrada em dezembro de 2025, que apura um suposto esquema de desvio de mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos do município. Na decisão, o relator determinou a solicitação de informações às autoridades responsáveis pelo caso e, posteriormente, a manifestação do Ministério Público Federal.
Segundo o Ministério Público, a administração municipal teria sido dominada por uma organização criminosa estruturada desde 2021, cenário que resultou em uma crise política e administrativa na cidade.
Diante da situação, o Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, em 26 de janeiro, a intervenção estadual em Turilândia. O defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo foi indicado pelo governador Carlos Brandão para atuar como interventor, com aval da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A intervenção tem prazo inicial de 180 dias e prevê medidas para reorganizar a administração municipal, garantir a continuidade dos serviços públicos e cumprir determinações judiciais. O interventor deverá apresentar, em até 90 dias, um relatório com o diagnóstico da situação da gestão e as providências adotadas.
Jornal Mais Maranhão

