Supremo decide nesta quarta se candidatos sem partidos podem concorrer nas próximas eleições

(Com dados do TSE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (04) a possibilidade de serem registradas candidaturas avulsas para as próximas eleições, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou nesta terça-feira (3) à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, estudo em que alerta para os riscos de candidatos sem vinculação partidária.

Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira, especialmente a eleição proporcional”. “A regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos”, diz a nota técnica, ressaltando que o horário eleitoral na TV e no rádio é calculado a partir do tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados.

“A permissão de coligações partidárias nas eleições proporcionais também impõe que os cálculos sejam feitos tomando-se por base os partidos”, observa o TSE.


Por outro lado, aprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu um parecer ao STF no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil. A procuradora sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica, no qual o Brasil assinou o compromisso de aceitar esse tipo de candidatura, e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.

Dados – O TSE alega que os dados de um candidato nas urnas eletrônicas estão associados a um partido e que qualquer alteração demandaria o desenvolvimento de um novo software para as máquinas, “o que também comprometeria a segurança do processo de votação e da totalização dos votos, sem falar no retrabalho e no imenso aumento de custos”.

“Ressalte-se que mais de 80% dos softwares que serão utilizados nas eleições já estão prontos e sendo testados, visando apenas corrigir eventuais falhas”, alerta a nota técnica do TSE.

Maranhão Hoje/por Aquiles Emir

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