Ministério Público do MA solicita que operadoras de celular Vivo, Tim e Nextel sejam obrigadas a atuar no município de Amarante

Promotoria requer, ainda, que Vivo, Tim e Nextel paguem danos morais coletivos no valor total de R$ 29,2 milhões

A Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão requereu, em 23 de março, que as operadoras de celular Vivo, Tim e Nextel sejam obrigadas a iniciar em, no máximo, 30 dias, suas atividades no município, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 por cidadão. Segundo o IBGE, a população é de 41.106 habitantes.

A solicitação foi feita em Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, pelo promotor de justiça Eduardo André de Aguiar Lopes.

Na ação, baseada na Notícia de Fato nº173/2017, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) também pede a condenação das três empresas ao pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 29.235.161,00 pela omissão. Se condenadas, as empresas deverão pagar os valores de R$ 26,45 milhões (Vivo), R$ 3,8 milhões (Tim) e R$ 2,7 milhões (Nextel).

ENTENDA O CASO

Até em 2017, a Claro era a única empresa de celular que operava em Amarante do Maranhão. Devido à baixa qualidade dos serviços, o MPMA pediu informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a previsão para elevar o número de operadoras no município e, consequentemente, o de concorrentes.

Segundo a Anatel, a operadora Nextel também já operava desde junho de 2016 no município e as empresas Oi, Vivo e Tim passariam a operar em Amarante do Maranhão até o final de 2017. A única empresa que cumpriu o prazo foi a Oi.

O MPMA também pediu esclarecimentos diretamente às operadoras. A Vivo (Telefónica Telecomunicações do Brasil S.A) informou que iria operar no município ainda no primeiro semestre de 2018.

A Tim negou-se a operar no município, sob a desculpa de que “sua obrigatoriedade de universalização não se estendia a Amarante do Maranhão”. A Nextel não se manifestou quanto à solicitação do Ministério Público.

Para o promotor de justiça Eduardo Lopes, a omissão das operadoras dificulta o desenvolvimento do serviço de telefonia móvel e dados no município; violam princípios da ordem econômica nacional, além de impedir a livre concorrência e a redução das desigualdades regionais e sociais.

“A garantia da livre concorrência das operadoras, através da diversificação das opções de contratação, melhora as condições de competitividade e forçando-as a um constante aprimoramento dos seus métodos tecnológicos e dos seus custos”, enfatiza Lopes, na ação.

O Ministério Público também solicita que, independentemente de decisão judicial, a Vivo inicie as atividades no município ainda no primeiro semestre de 2018, como informado anteriormente.

Fonte: CCOM-MPMA

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