Prefeitura embarga obras irregulares no Parque das Palmeiras e Vila Esmeralda

“A finalidade principal do governo Assis Ramos não é conturbar o desenvolvimento da cidade, mas sim que esses empreendimentos sigam as diretrizes legais até mesmo para a segurança da população”, diz secretário.

Assessoria/FonteAN

IMPERATRIZ – Conforme determina o Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, realizou segunda-feira, 21, o embargo de obras irregulares no Parque das Palmeiras e Vila Esmeralda. De acordo com o titular da pasta, Fidélis Uchôa, a principal irregularidade é ausência do Alvará de Construção, documento obrigatório para que qualquer obra seja executada.

“É importante ressaltar que a fiscalização por parte do município tem como observância o cumprimento das normas previstas em leis. Em seu artigo primeiro, o código de obras é claro, qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir alvará de construção. Para obtenção do documento, o requerente deve se dirigir a Seplu e submeter-se à aprovação do poder público”, destacou.

Além do Alvará de Construção, em seu artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.

Fidélis Uchôa acrescentou que a Prefeitura trabalha pensando nos grandes impactos que essas obras causam ao meio ambiente, e que a lei precisa ser cumprida. “A finalidade principal do governo Assis Ramos não é conturbar o desenvolvimento da cidade, mas sim que esses empreendimentos sigam as diretrizes legais até mesmo para a segurança da população”, esclareceu Uchôa.

Fazem parte do check-list e do requerimento para aprovação do Alvará de Construção, cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.

O alvará tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento. A obra só é considerada concluída quando o Habite-se é emitido.

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