Promotores eleitorais discutem ações sociais por Covid-19

Reunião, por videoconferência, foi realizada com a Procuradoria Regional Eleitoral

MPMA

Promotores eleitorais de todo o Maranhão participaram, nesta quarta-feira, 13, de uma reunião de trabalho, por meio de videoconferência, com o procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Junior e com o promotor eleitoral auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Pablo Bogéa Pereira Santos. Em pauta, a fiscalização da execução de ações sociais por gestores públicos e demais ocupantes de cargos públicos em razão da pandemia por Covid-19.

A lei n° 9.504/1997, em seu art. 73, § 10, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano de eleições, exceto no caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei, hipótese em que haverá o acompanhamento da execução dessas ações pelo Ministério Público Eleitoral.

Por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no Estado do Maranhão foi declarado estado de calamidade pública por meio do Decreto Estadual nº 35.672/2020. A Lei 9.504/1997 também proíbe que seja feito uso promocional dessas ações emergenciais em favor de candidato, partido ou coligação, cabendo ao Ministério Público Eleitoral a fiscalização.

O desrespeito a essas vedações legais pode configurar ilícitos eleitorais, tais como propaganda eleitoral irregular e também abuso de poder político e/ou econômico, podendo resultar na cassação do registro ou do mandato do agente ou beneficiário da conduta abusiva.

Na reunião, também foram discutidos os termos da Recomendação PRE-MA 01/2020, dirigida aos promotores eleitorais, com orientação de expedição de Recomendações a prefeitos e vereadores sobre os limites a serem respeitados na distribuição de bens, serviços e valores à população em razão da pandemia, como forma de esclarecimento e prevenção da prática de ilícitos eleitorais nesse cenário.

De acordo com o promotor Pablo Bogéa, o auxílio à população afetada por situações de calamidade pública está previsto na legislação e deve ocorrer dentro dos parâmetros estabelecidos, sem afetar a disputa eleitoral. Para ele, a reunião foi importante “exatamente para definição de estratégias de atuação nesse processo de auditoria da execução das ações sociais eventualmente praticadas”.

AVALIAÇÃO

Para a promotora de justiça Camila Gaspar Leite, da 77ª Zona Eleitoral (Santa Inês), a reunião foi bastante proveitosa, com a troca de experiências entre os participantes e orientações importantes recebidas da Procuradoria Regional Eleitoral.

“De um lado, temos as pessoas que realmente precisam, porque tiveram suas vidas viradas do avesso com a pandemia da Covid-19 e, ao mesmo tempo, temos as eleições municipais, que costumam ser bastante acirradas, e os políticos usando isso como forma de promoção pessoal. Precisamos ter bastante atenção para que essas ações não provoquem um desequilíbrio no pleito e, ao mesmo tempo ter a sensibilidade para que, mesmo os políticos, possam ajudar as pessoas que estão necessitando”, explicou.

Atuando na 2ª Zona Eleitoral de São Luís, a promotora de justiça Lena Cláudia Ripardo Pauxis, ressaltou que vivemos tempos difíceis, em razão da pandemia e suas consequências. Para ela, seria inevitável que esses fatos não impactassem no processo eleitoral deste ano.

“É fato que promover um equilíbrio entre o reconhecimento da maior necessidade de ações assistenciais em prol da população mais carente e a necessidade da lisura e da igualdade entre os candidatos, que regem a disputa eleitoral, não é tarefa fácil. Dessa forma, esta reunião foi providencial, com maiores esclarecimentos, embasamentos e ferramentas para implementação da Recomendação PRE-MA 01/2020 e para o exercício de nossa missão constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático” avaliou.

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