Prefeitura orienta comércio no primeiro dia de flexibilização

Ação conjunta envolve Planejamento Urbano, Receita Municipal e Defesa Civil

Assessoria

IMPERATRIZ – Nesta segunda-feira, 18 de meio, primeiro dia de reabertura gradual do comércio em Imperatriz, as secretarias municipais de Planejamento Urbano, Seplu; Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, e Superintendência de Proteção e Defesa Civil, Sumpdec; realizaram ação conjunta de fiscalização e orientação no setor comercial. Fiscais e demais servidores da Prefeitura deram informações sobre as medidas preventivas e exigências do novo Decreto Municipal que dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas organizadas e afins, em período de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

“A determinação do prefeito Assis Ramos é que neste primeiro momento façamos um trabalho educativo. O novo decreto autoriza o funcionamento gradual do comércio e que eles funcionem de acordo com as determinações, que seguem orientações sanitárias. Vale ressaltar que serão realizadas ações de fiscalização das medidas preventivas e caso haja descumprimento das exigências haverão penalidades, inclusive com a cassação do alvará de funcionamento”; destacou a titular da Seplu, Lenise Ferreira.

Com a flexibilização, o comércio em geral funcionará em horário comercial, 08h às 18h, permitida a venda de mercadorias exclusivamente pelos sistemas delivery e drive thru, com fita de isolamento na porta do estabelecimento, para controle do fluxo de pessoas. Os shoppings centers funcionarão em horário normal, 10h às 22h, e seguirão os mesmos critérios e está proibida a disposição de mesas e cadeiras na praça de alimentação.

Em todos os estabelecimentos, apenas o funcionário autorizado deverá entregar a mercadoria ao cliente, que aguardará em sua residência ou em veículo automotor. A entrada de clientes nos estabelecimentos comerciais está proibida, exceto para pagamentos de prestações, devendo ser controlada em número máximo de 03 pessoas, e, para as lojas de departamento, no limite de 10 pessoas. É vedado, inclusive, a utilização de provadores de roupas, sapatos ou de qualquer produto que esteja à venda. As máquinas de cartão de crédito e débito devem ser higienizadas após o uso e podem ser envolvidas em papel filme.

Para ingresso às dependências das lojas, deverá ser exigida a utilização de máscara de tecido, não tecido (TNT), ou tecido de algodão, usada em tempo integral, pelos funcionários, lojistas, colaboradores e clientes.

O decreto também estabelece que os estabelecimentos deveram utilizar somente a metade da capacidade habitual dos funcionários, redução no mínimo de 50%, com sistema de revezamento. Caso descumpram as determinações estarão sujeitos a aplicação de multas, previstas no Código de Postura do Município, bem como a cassação do Alvará de funcionamento.

Os empresários deverão assinar Termo de Responsabilidade Sanitária, que estará disponível no site www.imperatriz.ma.gov.br em formato PDF, que deverá ser protocolado na Associação Comercial de Imperatriz, ACII, via email: acii@aciima.com.br. Uma cópia do documento deverá ser mantida no estabelecimento, em local público, de fácil visualização, sendo condição imprescindível para funcionamento.

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