Agentes orientam motoristas que trafegam na contramão na Rua Sergipe

Medida visa melhorar a segurança e prevenir acidentes no perímetro da via

Motoristas que insistem em trafegar na contramão podem ser penalizados com multa e responder por infração gravíssima, prevista no artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. É o que observa o agente de trânsito Wesleu Barbosa, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – Setran.

Segundo ele, a incidência de condutores que dirigem na contramão na Rua Sergipe, próximo ao posto de saúde, no bairro Três Poderes, é grande, fato que põe em risco a segurança de pedestres e motoristas que transitam pela via. Medida tem sido de orientação e de fiscalização para prevenir sinistros.

“Esse tipo de infração é classificada como gravíssima, pois o motorista age de maneira imprudente, ou seja, assume de maneira culposa o risco de provocar acidentes ao transitar em via na contramão, devidamente sinalizada pelo órgão de trânsito”, observa ele, ao comentar que agentes de fiscalização atuam, desde a semana passada, de forma permanente para coibir esse tipo de ocorrência na Rua Sergipe, no Três Poderes.

O agente R. Santos, supervisor de trânsito, diz que veículos saem da Avenida Santa Teresa, dobram sentido contrário pela Rua Sergipe, sentido Avenida Bernardo Sayão, para entrar na Rua Itamar Guará, no Três Poderes. “É um grande risco fazer essa volta utilizando em via de sentido contrário, pois compromete a segurança viária de todos os usuários”, concluiu

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