Hildo Rocha defende projeto que impulsiona a economia e gera empregos

O deputado Hildo Rocha trabalhou em defesa da aprovação da proposta que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19.

A medida consta do Projeto de Lei 4139/20, do Senado. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o texto seguirá para nova votação pelos senadores. No ano passado, o Pronampe socorreu com R$ 37 bilhões cerca de 520 mil micro e pequenos negócios.

“Trabalhei pela aprovação da Lei que criou o Pronampe e agora estou me esforçando para que seja aprovada a proposta do senador Confúcio Moura, que cria o Pronampe Permanente, porque ele beneficiará trabalhadores de todos os 5.570 municípios brasileiros. Isso porque, em todas as cidades do nosso País existem pequenas e microempresas. Às vezes não há uma grande ou uma média empresa, mas existem pequenas e microempresas em todos os Municípios do Brasil. As pequenas e microempresas do Brasil têm uma capacidade fabulosa de gerar empregos, tanto no comércio como na prestação de serviços”, argumentou Hildo Rocha.

Existem no País, cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas. Essas instituições asseguram empregos formais para aproximadamente 52% dos trabalhadores com carteira assinada. “As micro e pequenas empresas geram algo em torno de 30% da riqueza do nosso País”, destacou o parlamentar.

Projeto relevante

Hildo Rocha disse que o projeto, idealizado pelo Senador Confúcio Moura (MDB), foi modificado e aprimorado tanto pela relatora Deputada Joice Hasselmann como também pelo Deputado Joaquim Passarinho, na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O texto aprovado autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento.

Segundo o texto, a taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.

Para os empréstimos contratados em 2021 no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.

Portabilidade

Outra novidade no substitutivo é a permissão para o mutuário praticar a portabilidade do empréstimo, ou seja, mudar de banco se isso for vantajoso, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O fundo garante até 100% de cada operação garantida, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados.

Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.

Seguro vinculado

O texto aprovado proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação. Por outro lado, elas deverão informar, na internet e nos aplicativos de celular, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.

Para reforçar o programa, o Projeto de Lei (PLN) 2/21 redirecionou ao Pronampe parte de receitas do Orçamento, estimadas pelo Ministério da Economia em até R$ 5 bilhões.

Eventos

O substitutivo aprovado permite ainda às empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que se enquadram nos critérios do Pronampe contarem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.

Para as micro e pequenas empresas do Perse, o Executivo poderá incluir outros setores, o prazo de vigência e eventuais taxas de juros diferenciadas.

Mais garantia

Devido à extensão do funcionamento do programa, a União poderá aumentar sua participação no FGO até 31 de dezembro de 2021 com dinheiro do Orçamento federal, de doações privadas, de recursos obtidos com operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais, além de emendas parlamentares de comissão e de relator.

Se o dinheiro vier de créditos extraordinários do orçamento, como no caso do PLN 2/21, deverá ser usado até 31 de dezembro de 2021, podendo esse uso ser ampliado por até 12 meses.

As sobras e os valores recuperados após o uso da garantia para suportar perdas dos bancos terão de ser devolvidos para pagar a dívida pública da União.

Limites globais

O substitutivo aprovado também limita o ressarcimento dos bancos por meio da garantia prestada pelo fundo ao total direcionado ao Pronampe. O FGO garante outros tipos de operações.

Com informações da Assessoria

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