Procon Municipal realiza ação no terminal rodoviário de Imperatriz

Objetivo é orientar empresários e consumidores sobre o direito dos idosos em relação à gratuidade das passagens

IMPERATRIZ – A Prefeitura, por meio do Procon Municipal, realizou nesta quinta-feira, 30, ação no terminal rodoviário de Imperatriz, dando apoio à equipe especializada em abordagem social, com o objetivo de garantir direitos de idosos sobre a gratuidade de passagens.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) prevê a gratuidade ou desconto na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais. Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no veículo e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. Mas a realidade enfrentada por muitos idosos que procuram por passagens é bem diferente do que garante a lei.

Sobre a queixa de consumidores de falta de passagens para idosos, a coordenadora do Procon Municipal, Márcia Ribeiro, qualifica a abordagem de empresários e enfatiza medidas que serão tomadas, caso haja irregularidades. “O que se vê acontecendo são arbitrariedades contra os direitos dos idosos, os quais não conseguem a passagem para a data e horário que precisam, sempre com a alegação de que não há vaga, não podem escolher a data ou pior, só podem viajar durante o dia. As queixas são inúmeras, fato que tem gerado reclamações junto ao Procon e serão encaminhados para processo administrativo de multa”. O Procon adverte que qualquer reclamação nesse sentido, o idoso ou responsável deverá procurar o órgão imediatamente.

A coordenadora da proteção especial de média complexidade da Prefeitura, Francilene Rosário Bahia, explica como funciona a atuação para garantir o direito dos idosos. “Nossa Secretaria trabalha na garantia de direitos, promovendo o acesso e conscientização dos nossos usuários. No momento em que esses direitos são violados na gratuidade das passagens para idosos, por exemplo, entramos como ponte entre o Procon e o usuário para que esse direito seja garantido”.

Para ter direito à gratuidade das passagens ou descontos é preciso ter mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos. Para quem não conseguir comprovar a renda, é preciso apresentar a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania. Para isso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que identifica famílias de baixa renda. A solicitação da Carteira poderá ser realizada em qualquer Centro de Referência da Assistência Social (Cras), gratuitamente.

Assessoria

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