Projeto que garante recursos para locação social foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Hildo Rocha

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria duas novas modalidades no Programa Minha Casa, Minha Vida: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos para famílias com renda mensal de até três salários-mínimos.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) ao PL 5.663/2016, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e ao PL 14/2020, que tramitava apensado. A nova versão reúne os conteúdos das duas proposições e altera a Lei nº 11.977, do Minha Casa, Minha Vida.

Alternativas ao modelo tradicional

Relator da matéria, Hildo Rocha defendeu que o momento é estratégico para discutir alternativas ao modelo tradicional de produção habitacional. Segundo ele, “o momento atual é extremamente oportuno para discutir medidas alternativas para o equacionamento do déficit habitacional do país”, especialmente diante das mudanças recentes promovidas pelo próprio governo federal e do cenário de restrições fiscais que exige maior eficiência do gasto público.

Locação social e uso de imóveis nas áreas centrais

O relator, deputado Hildo Rocha, defendeu a incorporação definitiva da locação social ao programa, com foco no aproveitamento de imóveis já existentes em regiões centrais e consolidadas das cidades.

O PL 5.663/2016 e seu apensado, segundo o deputado Hildo Rocha, “representa grande oportunidade para inserir no programa Minha Casa, Minha Vida formas alternativas socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional do país, especialmente no que se refere à locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras”.

O projeto define a locação social como o aluguel intermediado pelo poder público municipal, com valor mensal limitado a até 30% da renda familiar e prazo mínimo de três anos. As ações poderão ocorrer por meio da requalificação de imóveis urbanos, contratos com proprietários de imóveis vazios, compra de imóveis usados pelo gestor público ou acordos com construtoras para destinar parte das unidades de novos empreendimentos à locação social.

Para o deputado, a revitalização de prédios abandonados e a utilização de imóveis ociosos nos centros urbanos “tendem a produzir enormes benefícios sociais”, ao mesmo tempo em que ampliam o alcance da política habitacional. Ele destacou que essa sistemática pode atender desde famílias de baixa renda até segmentos da classe média, contribuindo para cidades mais integradas e menos desiguais.

Arrendamento social e ajustes no uso do FAR

Além da locação social, o texto aprovado incorporou o conceito de arrendamento social, modalidade em que o beneficiário ocupa o imóvel sem transferência imediata da propriedade. Nesse caso, o valor pago mensalmente é depositado em uma poupança pessoal, devolvida ao final do contrato, podendo ser usada para a compra do imóvel arrendado ou de outra unidade no âmbito do programa.

Hildo Rocha também propôs ajustes no uso dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Ele se posicionou contra a obrigatoriedade de destinar 50% do fundo exclusivamente à locação social para faixas de renda mais baixas, por entender que isso poderia comprometer a execução do programa em um contexto de crise orçamentária. Em substituição, defendeu que os recursos do FAR priorizem a locação social “conforme a disponibilidade orçamentária e financeira”.

Hildo Rocha incluiu ainda diretriz para que a aplicação desses recursos observe a destinação preferencial a imóveis localizados “em zonas urbanas consolidadas, em áreas centrais das cidades”, com prioridade para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“Dessa forma, o programa Minha Casa, Minha Vida passam a contar com um mecanismo capaz de não apenas reduzir o déficit habitacional do país, mas também de reduzir outras injustiças e vulnerabilidades sociais”, concluiu o deputado.

Assessoria

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