Convenções partidárias das eleições 2026 começam este mês
Convenções partidárias para as eleições de 2026 serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto e oficializarão os candidatos
BRASÍLIA – As convenções partidárias para as eleições de 2026 serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nessa etapa, partidos políticos e federações oficializam os candidatos que disputarão os cargos em outubro. O procedimento é obrigatório para que as candidaturas possam ser registradas na Justiça Eleitoral.
Previstas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções são requisito indispensável para a validação das candidaturas e podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme decisão de cada legenda.
Convenções partidárias
Durante as convenções partidárias, partidos e federações escolhem os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Cada legenda tem autonomia para definir as regras internas de escolha dos candidatos. Nas disputas proporcionais, porém, é obrigatório respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Já para os cargos majoritários (presidente, governador e senador) é permitida a formação de coligações entre partidos. Nas eleições proporcionais, as coligações seguem proibidas.
Registro das candidaturas
Ao final da convenção, partidos e federações devem elaborar uma ata com todas as decisões tomadas.
O documento deve informar, entre outros dados, a data, o local da reunião, o responsável pela condução dos trabalhos e a relação dos candidatos escolhidos.
A ata é um dos documentos obrigatórios para o registro das candidaturas, cujo prazo termina em 15 de agosto.
Requisitos para disputar a eleição
Os candidatos escolhidos nas convenções precisam atender aos critérios de elegibilidade previstos na legislação eleitoral.
Entre os requisitos estão ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer, estar filiado a um partido político e cumprir a idade mínima exigida para cada cargo.
Também ficam impedidos de disputar as eleições analfabetos, estrangeiros, militares em serviço militar obrigatório e pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Irregularidades podem impedir candidatura
A Justiça Eleitoral analisa toda a documentação apresentada pelos partidos durante o pedido de registro.
Caso sejam identificadas irregularidades no processo de escolha dos candidatos ou descumprimento das exigências legais, o registro poderá ser negado, impedindo o candidato de disputar as eleições.
Com informações do Portal imirante.com

