Nova portaria da SEMMARH regulamenta uso de som em eventos e estabelecimentos em Imperatriz
O documento redefine critérios, cria novas modalidades de autorização e estabelece procedimentos que já estão em vigor.
A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH), divulgou a Portaria nº 003/2025, que estabelece novos procedimentos, critérios e regras para solicitação, análise, emissão e fiscalização de autorizações ambientais para uso de som em eventos e empreendimentos no município.
De acordo com o secretário da SEMMARH, Eloy Ribeiro, a atualização das regras é necessária para garantir mais organização, segurança jurídica e transparência aos processos. “Também atendemos a uma demanda crescente de promotores de eventos, empreendimentos e estabelecimentos comerciais que utilizam som de forma contínua e buscavam licenças com vigência maior, algo que a portaria anterior não contemplava, já que limitava a licença de 180 dias apenas a som ambiente ou voz e violão”, explica.
A nova Portaria apresenta avanços importantes, como a definição da fórmula de cálculo das taxas de autorização. Agora, o empreendedor pode estimar o valor antes de protocolar o pedido, já que a taxa passa a considerar a área do evento, o público estimado, os dias de uso do som e o tipo de atividade sonora.
Ela também determina que qualquer evento ou empreendimento com uso de som fixos, itinerantes, públicos, privados, com ou sem cobrança de ingresso, deve seguir as regras estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente. A única exceção são pequenas reuniões familiares, sem estrutura profissional e com até 50 pessoas. Já eventos com público acima de 250 pessoas deverão apresentar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) junto com a documentação exigida.
Para organizar os requerimentos, a SEMMARH instituiu quatro modalidades de autorização:
Autorização Comercial (AC): destinada a bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos que utilizam som ambiente ou música ao vivo acústica de forma recorrente.
Autorização Complementar de Som (ACS): voltada para situações excepcionais e pontuais de uso temporário de som amplificado além do permitido na autorização principal, como datas comemorativas, apresentações extras ou eventos específicos.
Autorização para Eventos Não Recorrentes/Itinerantes de Pequeno Porte (AEpp): aplicada a shows, feiras e manifestações culturais ou religiosas, com público de até 5 mil pessoas e sem uso de paredões ou trios elétricos.
Autorização para Eventos de Grande Porte e Megaeventos (AEgmp): direcionada a eventos com público superior a 10 mil pessoas, som de grande potência, realizados em áreas sensíveis ou quando classificados pela SEMMARH pelo impacto sonoro.
Os pedidos devem ser protocolados preferencialmente com 20 dias de antecedência. Em situações emergenciais, a SEMMARH vai considerar as solicitações feitas de última hora, desde que o responsável indique o motivo. Em caso de descumprimento das normas, podem ser aplicadas penalidades como advertência, multa prevista na legislação ambiental municipal, interrupção imediata da atividade e, em caso de reincidência, restrições ou até cancelamento de futuras autorizações.
Os processos que já estão em tramitação serão reavaliados para se adequar às novas regras. “Ninguém terá prejuízo, inclusive, aqueles que já haviam solicitado autorizações de 180 dias, mesmo antes desse prazo ser formalmente previsto. Todos esses pedidos em andamento serão revisados para garantir regularidade, segurança jurídica e alinhamento à nova Portaria, sem nenhum ônus adicional ao empreendedor”, informa.
A fiscalização vai ser realizada pela SEMMARH, com apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e Corpo de Bombeiros.

