Hildo Rocha defende aprovação do PL que institui apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Assessoria

O deputado federal Hildo Rocha elogiou as mudanças sugeridas pela deputada Joice Hasselmann, relatora do Projeto de Lei n° 1.282/2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), dispositivo que tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

“Eu tinha objeções a esse projeto de lei, mas a deputada Joice Hasselmann tirou todas as objeções que eu tinha. Uma delas era os juros. Eu achava que os juros, mesmo menores do que os praticados no mercado, ainda eram altos, e a Deputada Joice os diminuiu para 1,25 ao ano. É de bom tamanho, tendo em vista as razões que a relatora explicou”, destacou Hildo Rocha.

Critérios de adesão facilitados

O parlamentar disse que também tinha objeção em relação aos critérios para adesão ao programa. “Mas, a relatora corrigiu esse outro equívoco do Senador Jorginho Mello. A Deputada Joice melhorou o prazo de carência, passando de 6 para 8 meses, uma boa medida que contribuiu para o aprimoramento do texto que é oriundo do Senado”, argumentou o deputado.

Preservação dos empregos

A proposta visa impedir que as pequenas empresas e microempresas, demitam os seus funcionários, ou seja, para ter acesso aos benefícios as empresas são obrigadas a manter a quantidade de funcionários pelo menos por 90 dias. 52% dos empregos com carteira assinada no Brasil são gerados pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Financiamento

De acordo com o texto da relatora, em vez da União alocar dinheiro diretamente à operação de empréstimo, como proposto pelo Senado, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e contarão com garantia do governo em valor global de até R$ 15,9 bilhões. Entretanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado. Os outros 15% serão sem essa garantia.

As micro e pequenas empresas poderão obter empréstimos em valores de até 30% de sua receita bruta em 2019. Se forem empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. A taxa máxima de juros será de 1,25% a título de spread bancário mais a taxa Selic.

Parcelamentos

O texto também concede uma minimoratória do pagamento de prestações de parcelamentos para essas empresas. Ao fim dos 180 dias dessa moratória, o devedor poderá quitar o valor, sem juros e multas, ou parcelar o valor com juros pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

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