MPMA recomenda a municípios elaboração de plano de contingência para manejo de óbitos por Covid-19

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IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios para que elaborem, em caráter de urgência, plano de contingência municipal específico para o manejo de óbitos por Covid-19.

O documento foi assinado na última terça-feira, 28, pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto.

A Recomendação considera as informações contidas no último Boletim Epidemiológico sobre a Covid-19, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde em 27 de abril passado. No levantamento, registram-se 92 casos confirmados no município de Imperatriz, dois em Davinópolis e um em Governador Edison Lobão.

Dentre as orientações, está previsto que os municípios façam um inventário para quantificar o número de vagas disponíveis nos cemitérios públicos e privados e verificar junto aos serviços funerários a quantidade de urnas funerárias disponíveis, a fim de evitar um possível desabastecimento de urnas.

Será necessário, ainda, elaborar um inventário de equipamentos de segurança junto aos serviços funerários, tanto públicos quanto privados. Os municípios deverão destinar áreas específicas nos cemitérios para sepultamento dos casos de óbito por Covid-19.

Outra medida a ser adotada é a elaboração de estudo técnico para planejamento, caso necessário, de sepultamento no período noturno.

Os municípios também deverão planejar, em parceria com o Governo do Estado do Maranhão, a contratação e instalação de câmara fria em unidade de saúde ou cemitério. A câmara se faz necessária devido à possibilidade de se precisar armazenar os corpos vitimados por Covid-19 até o sepultamento.

As gestões precisarão capacitar profissionais responsáveis pelo transporte dos corpos e pelo sepultamento, observando as notas técnicas sanitárias que dizem respeito ao pós-morte dos casos relacionados à Covid-19.

Os gestores têm o prazo de cinco dias úteis para informar ao Ministério Público do Maranhão sobre as ações tomadas para o cumprimento da Recomendação.

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