Agentes de trânsito orientam novas regras de transporte de crianças em veículos automotores

Menores de 10 anos ou que não tenham atingido 1,45m de altura terão que usar cadeirinha

Passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 12, novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores em todo país. Agentes de trânsito iniciaram trabalho de orientação de condutores sobre as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Medida visa oferecer mais segurança às crianças durante o transporte em veículos.

O coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, explica que passa a ser obrigatório o uso de dispositivo de retenção (cadeirinha) para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Também passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos e as que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicleta, motoneta e ciclomotores.

“O transporte de crianças em banco dianteiro poderá ser feito apenas quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro; quando a quantidade de crianças menores de 10 anos for maior que a lotação do banco traseiro, e quando o veículo original de fábrica só possuir cinto de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros”, orienta.

Ele explica ainda que a nova regra disciplina que o transporte de crianças, excepcionalmente entre 4 e 7,5 anos, poderão ser transportadas utilizando cinto de dois pontos nos bancos traseiros, sem o assento de elevação, quando o veículo for dotado originalmente desse dispositivo. Além disso, deverá atende-se as regras de transporte de crianças no banco dianteiro em veículos com airbag.

“Vale lembrar ainda que fica vedado o transporte de crianças em dispositivo de retenção instalado em sentido contrário ao da marcha do veículo e, ainda, deve-se observar especificações técnicas do fabricante do veículo, ou seja, o banco do passageiro dotado de airbags deve ser ajustado na última posição de recuo”, concluiu

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